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A legislação prevê medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos pornográficos, violentos, discriminatórios ou que incentivem atividades criminosas. O texto também trata da proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Entre as diretrizes da nova lei estão a proteção integral da
dignidade de crianças e adolescentes, o respeito à condição de pessoa em
desenvolvimento psicossocial e a prevenção ao abuso, exploração e assédio
sexual. A norma determina ainda que eventos promovidos ou financiados pelo
Estado deverão divulgar previamente a faixa etária recomendada ao público.
Nos casos de divulgação de conteúdo considerado inadequado
em meios impressos ou digitais, a plataforma ou veículo responsável deverá
retirar o material do ar em até 24 horas após a constatação da irregularidade.
Se isso não ocorrer, poderá haver aplicação de multa administrativa, além de
multa diária em caso de descumprimento continuado.
O texto ainda prevê maior transparência nas escolas
estaduais, ao determinar a disponibilização dos projetos político-pedagógicos
para pais e responsáveis de alunos da rede pública. Segundo a lei, também
deverão ser observados princípios como liberdade de crença, diversidade
cultural e oferta de informações sobre saúde sexual e reprodutiva adequadas à
idade e escolaridade dos estudantes. O governo estadual terá prazo de 90 dias
para regulamentar a nova legislação.
Fonte: O Tempo / RadNews
